Termos e condições

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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE AFILIADOS HOTMART FIRE 2026 

Versão atualizada em 10 de agosto de 2026 






1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO PROGRAMA


1.1.
O presente Regulamento estabelece os termos e condições aplicáveis ao Programa de Afiliados para Vendas de Ingressos para o Hotmart Fire 2026 ("Programa"), promovido pela LAUNCH PAD TECNOLOGIA, SERVIÇOS E PAGAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.427.325/0001-05, com sede na Avenida Assis Chateaubriand, nº 499, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, CEP 30.150-101 ("Hotmart"). 


1.2.
O presente Programa tem por objeto possibilitar que qualquer pessoa física ou jurídica elegível se afilie, nos termos deste Regulamento, exclusivamente para divulgar e promover a venda de ingressos para o Hotmart FIRE 2026 ("Evento"), mediante direcionamento de potenciais compradores às páginas e ferramentas oficiais disponibilizadas pela Hotmart. As vendas realizadas por meio dos mecanismos de rastreamento da plataforma poderão gerar o pagamento de comissão ao Afiliado, desde que observados os critérios de elegibilidade, validação, atribuição da venda e demais condições previstas neste Regulamento.


2. CLÁUSULA SEGUNDA –  DEFINIÇÕES



2.1.
Para os fins deste Regulamento, os vocábulos abaixo terão o seguinte significado, aplicando-se tanto no singular quanto no plural:


  1. Afiliado: pessoa física ou jurídica aprovada pela Hotmart para participar do Programa de Afiliados do Hotmart FIRE 2026, autorizada a divulgar o Evento e a promover a venda de ingressos por meio dos canais e ferramentas disponibilizados pela Hotmart, observadas as condições deste Regulamento.  
  2. Chargeback: contestação de pagamento realizada pelo titular do meio de pagamento que resulte no cancelamento, estorno ou reversão da respectiva transação.
  3. Comissão: valor devido pela Hotmart ao Afiliado em razão das Vendas Elegíveis, correspondente a 20% (vinte por cento) do Valor Líquido da Venda, apurado nos termos deste Regulamento.  
  4. Evento: Hotmart FIRE 2026, a ser realizado entre os dias 10 e 12 de setembro de 2026, em Belo Horizonte/MG. 
  5. Ingresso BIZ: concede acesso ao participante, pelo período de 3 (três) dias, ao pacote básico do Evento. 
  6. Ingresso VIP: concede acesso ao participante, pelo período de 3 (três) dias, ao pacote VIP do Evento, composto por palestras e aulas a serem anunciadas, bem como acesso à área VIP do Evento e seus benefícios. 
  7. Materiais Oficiais: conjunto de materiais de comunicação, divulgação e apoio disponibilizados pela Hotmart aos Afiliados para utilização exclusiva no âmbito do Programa, incluindo, sem limitação, artes, vídeos, templates, textos, páginas, logotipos, identidade visual e demais conteúdos de titularidade ou licenciados à Hotmart, cuja utilização observará os limites e condições estabelecidos neste Regulamento. 
  8. Período de Vigência: 31/7/2026 a 9/9/2026
  9. Plataforma: ambiente eletrônico disponibilizado pela Hotmart por meio do qual serão operacionalizadas a afiliação ao Programa, a divulgação dos links de venda, a apuração das Vendas Elegíveis e o pagamento das Comissões. 
  10. Programa: Programa de Afiliados do Hotmart FIRE 2026, disciplinado por este Regulamento. 
  11. Território: Brasil
  12. Valor Líquido da Venda: valor de cada Venda Elegível considerado para fins de cálculo da Comissão, após a aplicação de eventuais cupons e descontos incidentes sobre a respectiva transação, além da dedução de tributos e das taxas/tarifas da Hotmart aplicáveis, cobrados diretamente do Criador responsável pelo Produto, conforme os valores registrados e apurados pelos sistemas da Plataforma. 
  13. Venda Elegível: aquisição de ingresso para o Evento devidamente identificada, paga e validada pela Hotmart, que atenda aos requisitos deste Regulamento e gere direito ao recebimento de Comissão.


3.        CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA E TERRITÓRIO

3.1. O Programa será realizado no período de 31/7/2026 a 9/9/2026 ("Período de Vigência") e destina-se exclusivamente a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou estabelecidas no Brasil que se afiliem ao Programa e atendam aos requisitos previstos neste Regulamento ("Afiliados").
 

3.2. Somente as vendas de ingressos para o Evento realizadas durante o Período de Vigência e validamente atribuídas ao Afiliado por meio dos mecanismos de rastreamento da plataforma da Hotmart ("Vendas Elegíveis") serão consideradas para fins de apuração e pagamento das Comissões, observado o cumprimento das demais condições previstas neste Regulamento.



4.      CLÁUSULA QUARTA- ELEGIBILIDADE DOS AFILIADOS


4.1
.  Estarão aptas a participar do Programa as pessoas físicas e jurídicas que, cumulativamente: (i) no caso de pessoa física, sejam maiores de 18 (dezoito) anos; e, no caso de pessoa jurídica, estejam regularmente constituídas, possuam representante legal maior de 18 (dezoito) anos e com poderes para aderir ao presente Regulamento; (ii) realizem sua afiliação ao Programa na forma disponibilizada pela Hotmart durante o Período de Vigência; (iii) possuam conta Hotmart válida, ativa e apta a participar do Programa; (iv) possuam CPF ou CNPJ válido e regular perante a Receita Federal do Brasil, conforme aplicável; (v) mantenham sua conta Hotmart e seus dados cadastrais atualizados, observadas as políticas e procedimentos da plataforma e (vi) não possuam conta suspensa, bloqueada ou com restrições que impeçam sua participação no Programa ou o recebimento de Comissões. 


4.2
. A participação no Programa é vinculada ao Afiliado cadastrado na Plataforma e é pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão, transferência ou compartilhamento da participação, total ou parcialmente, sem a prévia e expressa autorização da Hotmart.

4.3. A Hotmart poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, suspender, restringir ou cancelar a participação de qualquer Afiliado que descumpra este Regulamento, os Termos de Uso da Plataforma Hotmart ou a legislação aplicável, bem como pratique fraude, abuso de direito e/ou qualquer conduta que comprometa a integridade, a segurança, a reputação ou a regular execução do Programa.

 4.3.1. Sem prejuízo de outras condutas que possam ser consideradas irregulares, constituem hipóteses que poderão ensejar a suspensão, restrição ou exclusão do Afiliado do Programa, bem como o cancelamento do direito ao recebimento das respectivas Comissões: (i) a realização ou tentativa de realização de compras em benefício próprio, direta ou indiretamente, com a finalidade de gerar Comissões ("autocompra"); (ii) a utilização de terceiros, pessoas interpostas ou quaisquer outros mecanismos destinados a simular vendas ou burlar as regras deste Regulamento; (iii) criação ou utilização de contas falsas, duplicadas ou fraudulentas; (iv) a utilização de mecanismos automatizados, robôs, scripts ou qualquer tecnologia destinada a manipular o rastreamento das vendas ou o funcionamento da Plataforma; (v) a divulgação de informações falsas, enganosas ou que possam induzir terceiros a erro acerca do Evento, da Hotmart ou dos ingressos comercializados; (vi) a violação de direitos de terceiros, da legislação aplicável, dos Termos de Uso da Plataforma Hotmart ou deste Regulamento; e (vii) qualquer outra conduta que, a critério da Hotmart e mediante apuração interna, caracterize tentativa de fraude, manipulação ou utilização indevida do Programa.


 5.         CLÁUSULA QUINTA- MECÂNICA DO PROGRAMA

5.1. Após a conclusão da afiliação ao Programa, a Hotmart disponibilizará ao Afiliado, por meio da Plataforma, um link exclusivo de divulgação do Evento, destinado ao direcionamento de potenciais compradores às páginas oficiais de venda dos ingressos.
 

5.2. O Afiliado atuará exclusivamente na divulgação do Evento e no direcionamento de potenciais compradores às páginas oficiais de venda da Hotmart, utilizando o link disponibilizado na Plataforma, observadas as disposições deste Regulamento, dos Termos de Uso da Plataforma Hotmart e da legislação aplicável.

5.3. O Afiliado reconhece e concorda que não possui autorização para comercializar ingressos diretamente, receber pagamentos de compradores, negociar preços, conceder descontos, alterar condições comerciais, assumir obrigações ou firmar compromissos em nome da Hotmart, tampouco atuar como seu representante, preposto, agente ou distribuidor perante terceiros.

5.4. As Vendas Elegíveis de ingressos das categorias VIP e BIZ gerarão ao Afiliado Comissão correspondente a 20% (vinte por cento) do Valor Líquido de cada Venda Elegível, independentemente da categoria do ingresso adquirido, conforme apurado pelos sistemas da Hotmart e observado o disposto neste Regulamento. 


5.4.1.
  O Valor Líquido da Venda poderá variar de acordo com as condições efetivamente aplicáveis a cada transação, inclusive em razão da utilização de cupons, descontos, condições promocionais, taxas da Plataforma, tarifas, encargos e demais valores aplicáveis à respectiva venda. Consequentemente, o valor da Comissão poderá variar entre Vendas Elegíveis, ainda que referentes à mesma categoria de ingresso. 


5.4.2.
Para fins de cálculo da Comissão, serão considerados exclusivamente os valores e informações registrados nos sistemas da Hotmart em relação à respectiva Venda Elegível, ressalvada a comprovação de erro material. 


5.4.3.
O Afiliado poderá acompanhar as informações relacionadas às vendas por meio das funcionalidades e relatórios disponíveis na Plataforma Hotmart, incluindo, conforme aplicável, informações sobre o total de vendas, receita líquida, reembolsos, chargebacks e status das transações, de acordo com os filtros e funcionalidades disponibilizados pela Plataforma. 


5.5.
Cada Venda Elegível poderá ser atribuída exclusivamente a um único Afiliado. A atribuição das vendas, sua validação, a determinação do respectivo Valor Líquido da Venda e a apuração das Comissões serão realizadas pela Hotmart, com base nos registros de seus sistemas, nos mecanismos oficiais de identificação das vendas e nos critérios de validação aplicáveis ao Programa.

5.6. Somente as Vendas Elegíveis devidamente identificadas e validadas pela Hotmart geram direito ao recebimento das Comissões, observadas as condições previstas neste Regulamento.

5.7. Não haverá limite máximo de Vendas Elegíveis ou de Comissões que poderão ser auferidas pelo Afiliado durante o Período de Vigência do Programa. Somente as Vendas Elegíveis concluídas até o término do Período de Vigência, em 9 de setembro de 2026, poderão gerar direito ao recebimento de Comissões.

5.8. Os registros, logs, controles e demais informações constantes da Plataforma constituirão a fonte oficial para a identificação e apuração das Vendas Elegíveis, do respectivo Valor Líquido da Venda e das Comissões devidas, prevalecendo em caso de divergência, ressalvada a comprovação de erro material.
 


6.        CLÁUSULA SEXTA – VENDAS ELEGÍVEIS

6.1. Somente serão consideradas Vendas Elegíveis, para fins de apuração e pagamento de Comissões, as aquisições de ingressos para o Evento que sejam devidamente identificadas, tenham seu pagamento confirmado e sejam posteriormente validadas pela Hotmart, observado o disposto neste Regulamento.

6.2. Não serão consideradas Vendas Elegíveis, não gerando direito ao recebimento de Comissões, as vendas que: (i) sejam canceladas, reembolsadas, estornadas, objeto de chargeback ou desfeitas em razão do exercício do direito de arrependimento pelo comprador; (ii) sejam identificadas como fraudulentas ou realizadas mediante simulação, manipulação, autocompra, utilização de terceiros interpostos ou qualquer outro mecanismo destinado à obtenção indevida de Comissões; (iii) estejam em desacordo com este Regulamento, com os Termos de Uso da Plataforma Hotmart ou com a legislação aplicável; (iv) sejam bloqueadas, invalidadas ou desconsideradas em razão de procedimentos internos de prevenção à fraude, prevenção à lavagem de dinheiro, compliance, segurança da informação ou outras políticas internas da Hotmart; (v) sejam realizadas antes do início ou após o término do Período de Vigência, ou não possam ser validamente atribuídas ao respectivo Afiliado pelos mecanismos oficiais de identificação e rastreamento utilizados pela Hotmart; (vi) apresentem erro operacional, duplicidade de registro ou qualquer inconsistência que impeça sua validação.

6.3. A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula implicará a desconsideração da respectiva venda para todos os fins deste Programa, não gerando direito ao pagamento de Comissão ou, caso a Comissão já tenha sido apurada ou paga, autorizando a Hotmart a cancelá-la, retê-la, compensá-la ou descontá-la de pagamentos futuros, conforme aplicável.

6.4. Caso uma Venda Elegível seja objeto de ajuste, desconto, reembolso parcial ou qualquer outra alteração que implique redução ou modificação do respectivo Valor Líquido da Venda, sem que a transação deixe de ser considerada uma Venda Elegível, a Comissão será recalculada proporcionalmente com base no Valor Líquido da Venda após o respectivo ajuste. Caso a Comissão já tenha sido apurada ou paga, a Hotmart poderá realizar os ajustes, compensações ou descontos correspondentes, inclusive em pagamentos futuros. 



7.            CLÁUSULA SÉTIMA- INTEGRIDADE DO PROGRAMA

7.1. O Afiliado deverá atuar em conformidade com a finalidade deste Programa, observando os princípios da boa-fé, da lealdade, da transparência, da ética e da legislação aplicável durante toda a sua participação.

7.2. O Afiliado compromete-se a cumprir este Regulamento, os Termos de Uso da Plataforma Hotmart, o Código de Ética e Conduta da Hotmart e as demais políticas e diretrizes aplicáveis disponibilizadas pela Hotmart, inclusive aquelas relacionadas à integridade, prevenção à corrupção, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança da informação e proteção de dados, disponíveis nos Canais Oficiais da Hotmart.

7.3. O Afiliado deverá conduzir suas atividades de divulgação do Evento de forma ética, transparente e em conformidade com a legislação aplicável, sendo vedado, dentre outros: (i) divulgar informações falsas, incompletas ou enganosas sobre a Hotmart, o Evento ou os ingressos; (ii) utilizar indevidamente marcas, identidade visual ou materiais da Hotmart fora das autorizações concedidas; (iii) praticar spam, publicidade abusiva ou qualquer forma de divulgação ilícita; (iv) realizar promessas, ofertas, garantias ou assumir obrigações em nome da Hotmart sem autorização expressa.

7.4. A Hotmart poderá, a qualquer tempo, realizar auditorias e adotar os procedimentos que entender necessários para verificar a regularidade das Vendas Elegíveis e a observância deste Regulamento, podendo utilizar, para esse fim, informações cadastrais, registros transacionais, registros da Plataforma Hotmart e demais informações legitimamente tratadas no âmbito da execução do Programa.

7.5. A constatação de fraude, tentativa de fraude, descumprimento deste Regulamento, dos Termos de Uso da Plataforma Hotmart, do Código de Ética e Conduta da Hotmart ou das políticas de compliance da Hotmart poderá resultar, a exclusivo critério da Hotmart e mediante simples aviso prévio, sem prejuízo das demais medidas cabíveis: (i) na suspensão ou exclusão do Afiliado do Programa; (ii) no cancelamento das Vendas Elegíveis relacionadas à irregularidade; (iii) na retenção, compensação, cancelamento ou estorno das Comissões correspondentes, inclusive daquelas já apuradas ou pagas; e (iv) na adoção das medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas cabíveis.


8.         CLÁUSULA OITAVA- APURAÇÃO E DO PAGAMENTO DAS COMISSÕES

8.1. Para fins de validação das vendas atribuídas ao Afiliado, a Hotmart poderá utilizar o prazo de até 30 (trinta) dias contados da confirmação da aquisição de cada ingresso para realizar as verificações necessárias, incluindo, sem limitação, análises de cancelamentos, reembolsos, estornos, chargebacks, fraudes, exercício do direito de arrependimento, procedimentos de compliance, prevenção à lavagem de dinheiro e demais ajustes operacionais.

8.2. Concluído o procedimento de validação, a Hotmart realizará a apuração das Vendas Elegíveis e do respectivo Valor Líquido da Venda com base nos registros da Plataforma Hotmart e nos mecanismos oficiais de identificação das vendas. A Comissão corresponderá a 20% (vinte por cento) do Valor Líquido de cada Venda Elegível, conforme apurado nos termos deste Regulamento. 


8.3.
Somente serão consideradas Vendas Elegíveis as aquisições de ingressos efetivamente validadas pela Hotmart. Não gerarão direito ao pagamento de Comissão os ingressos cancelados, reembolsados, estornados, objeto de chargeback, fraude, exercício do direito de arrependimento ou cuja aquisição não tenha sido efetivamente concluída e validada.
 

8.4. Cumpridas as condições previstas neste Regulamento, a respectiva Comissão será disponibilizada para saque em até 30 (trinta) dias contados da disponibilização do relatório de apuração. 


8.5.
  O saque das Comissões ficará condicionado à assinatura e envio, pelo Afiliado, de recibo correspondente. 



9.        CLÁUSULA NONA- DIVULGAÇÃO E DO USO DOS MATERIAIS OFICIAIS

9.1. O Afiliado deverá divulgar o Programa de forma lícita, ética, transparente e em conformidade com a legislação aplicável, este Regulamento e as orientações eventualmente disponibilizadas pela Hotmart, abstendo-se de praticar qualquer ato que possa induzir terceiros a erro ou prejudicar a imagem, a reputação, as marcas ou quaisquer outros direitos da Hotmart, do Evento ou de seus parceiros.

9.2. O Afiliado é integralmente responsável pelas informações, conteúdos e comunicações por ele divulgados no âmbito do Programa, devendo observar a legislação aplicável, inclusive as normas de publicidade, defesa do consumidor, propriedade intelectual e proteção de dados pessoais.

9.3. Sem prejuízo de outras condutas vedadas neste Regulamento, o Afiliado não poderá: (i) divulgar informações falsas, inexatas, enganosas ou não autorizadas sobre a Hotmart, o Evento, seus palestrantes, conteúdos, benefícios, condições comerciais ou quaisquer aspectos relacionados ao Programa; utilizar marcas, nomes empresariais, logotipos, identidade visual, imagens ou quaisquer outros ativos de propriedade intelectual da Hotmart ou do Evento, ressalvado o uso dos Materiais Oficiais na forma autorizada por este Regulamento; (iii) realizar práticas de spam, envio massivo de comunicações não solicitadas ou utilizar bases de contatos obtidas em desacordo com a legislação aplicável; (iv) associar a Hotmart, o Evento, seus palestrantes, patrocinadores ou parceiros a conteúdos ilícitos, ofensivos, discriminatórios, enganosos ou que possam causar prejuízo à sua imagem ou reputação; ou (v) oferecer, prometer ou divulgar descontos, benefícios, vantagens ou condições comerciais não expressamente autorizadas pela Hotmart.

9.4. A Hotmart concede ao Afiliado, durante o Período de Vigência do Programa, licença limitada, gratuita, não exclusiva, intransferível e revogável para utilização dos Materiais Oficiais exclusivamente para divulgação do Programa, sendo vedada sua alteração, utilização para finalidade diversa ou após o encerramento do Programa, salvo autorização prévia e expressa da Hotmart.

9.5. A Hotmart poderá, a qualquer tempo, determinar a remoção, alteração ou interrupção de qualquer divulgação realizada em desacordo com este Regulamento, sem prejuízo da adoção das demais medidas cabíveis.

9.6. O descumprimento das disposições desta Seção poderá, a exclusivo critério da Hotmart, resultar na suspensão ou exclusão do Afiliado do Programa, no cancelamento das Comissões pendentes, no estorno de valores eventualmente pagos indevidamente e na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.


10.     CLÁUSULA DÉCIMA-  DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. É de responsabilidade exclusiva do Afiliado fornecer e manter atualizadas informações cadastrais corretas, completas e verídicas perante a Hotmart, as quais serão utilizadas para identificação, verificação de elegibilidade, contato e operacionalização do pagamento das Comissões ao Afiliado. A Hotmart não se responsabiliza por atrasos, impossibilidade de contato ou de pagamento das Comissões decorrentes do fornecimento de informações incorretas, incompletas, desatualizadas ou inverídicas pelo Afiliado, que deverá acompanhar as comunicações encaminhadas pela Hotmart por seus canais oficiais e atender, dentro dos prazos informados, às solicitações relacionadas à validação cadastral, elegibilidade e pagamento das Comissões.

10.2. A responsabilidade da Hotmart perante o Afiliado, no âmbito do Programa, limita-se à disponibilização das Comissões na forma e condições previstas neste Regulamento, não sendo responsável por quaisquer prejuízos decorrentes de fatos imputáveis ao Afiliado, a terceiros ou de circunstâncias alheias ao controle da Hotmart.

10.3. Não farão jus ao recebimento de Comissões os Afiliados que, a qualquer tempo, descumprirem as disposições deste Regulamento, deixarem de atender aos requisitos de elegibilidade, ou praticarem, tentarem praticar ou contribuírem para a prática de fraude, simulação, manipulação de transações e/ou qualquer outro ato destinado a obter vantagem indevida no âmbito do Programa, sem prejuízo das demais medidas previstas neste Regulamento e da adoção das medidas legais cabíveis.

10.4. Os Afiliados concedem à Hotmart e suas controladas, controladoras e coligadas, sediadas no Brasil ou exterior (coletivamente, “Hotmart”), autorização irrevogável, irretratável e não exclusiva para uso amplo de sua imagem, voz, nome e depoimentos relacionados à participação no Programa, abrangendo: (i) divulgação em campanhas e/ou ações de marketing  e campanhas e/ou ações  institucionais e externas; (ii) edição, adaptação e tratamento dos conteúdos, inclusive mediante utilização de ferramentas de inteligência artificial; e (iii) utilização em redes sociais, sites oficiais, plataformas digitais e quaisquer veículos existentes ou futuros, pelo prazo de 1 (um) ano contado do encerramento do Programa, em território nacional e no exterior. A concessão é gratuita, não gerando contraprestação, direito ou benefício aos titulares, reservando-se à Hotmart discricionariedade de uso ou não, com plena liberdade para adaptações, modificações e combinações, sem obrigatoriedade de comunicação prévia.

10.5. A Hotmart poderá, a qualquer tempo, alterar, suspender, prorrogar ou encerrar o Programa, mediante comunicação aos Afiliados por seus canais oficiais, especialmente quando necessário para assegurar sua regular execução ou em decorrência de: (i) constatação de fraude, tentativa de fraude ou qualquer prática que comprometa a integridade do Programa; (ii) falhas técnicas, operacionais ou sistêmicas que impeçam ou prejudiquem a execução do Programa por motivos alheios à vontade da Hotmart; (iii) determinação judicial, administrativa ou de autoridade competente; (iv) caso fortuito, força maior ou qualquer outro evento fora do controle razoável da Hotmart que comprometa a continuidade ou a segurança do Programa.

10.5.1. As alterações promovidas pela Hotmart produzirão efeitos a partir de sua divulgação, não gerando aos Afiliados direito a qualquer indenização ou compensação, ressalvadas as Comissões decorrentes de Vendas Elegíveis já regularmente validadas antes da implementação das alterações, exceto nas hipóteses de fraude, tentativa de fraude ou descumprimento deste Regulamento.

10.6. Ao participar do Programa, o Afiliado está ciente com o uso e tratamento, pela Hotmart, dos dados pessoais fornecidos para os fins necessários à adequada realização e conclusão deste Programa, e, ainda, para eventuais contatos com os Afiliados. O tratamento de dados irá ocorrer de acordo com a legislação aplicável, podendo o Afiliado exercer seus direitos enquanto titulares de dados pessoais via Canal de Privacidade da Hotmart.

10.7. O Afiliado compromete-se a manter em sigilo, durante a vigência do Programa e pelo prazo de 2 (dois) anos após o seu encerramento, quaisquer informações confidenciais da Hotmart às quais eventualmente tenha acesso em razão de sua participação no Programa, incluindo informações comerciais, estratégicas, técnicas ou operacionais que não sejam de conhecimento público. Tal obrigação não se aplica às informações cuja divulgação tenha sido previamente autorizada pela Hotmart ou que sejam disponibilizadas ao Afiliado para divulgação no âmbito do Programa.

10.8. Ao participar do Programa, os Afiliados também estão sujeitos a todos os Termos de Uso e Políticas da Hotmart. Integram este Regulamento, para todos os fins, todas as políticas, termos e condições que regulam o uso da Plataforma, incluindo, mas não se limitando a: (i) os Termos de Uso da Plataforma Hotmart; (ii) a Política de Privacidade da Plataforma; (iii) a Política de Uso Responsável da Hotmart; (iv) a Política de Pagamento, (v) o Código de Ética, todos disponíveis em: https://www.hotmart.com/legal/pt-BR.

10.9. As Comissões concedidas no âmbito do Programa poderão estar sujeitas à incidência de tributos e demais obrigações fiscais previstas na legislação aplicável. O Afiliado é o exclusivo responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias que lhe sejam legalmente atribuídas em decorrência do recebimento das Comissões, incluindo, quando aplicável, sua declaração perante as autoridades competentes, podendo a Hotmart realizar as retenções, comunicações, reportes ou solicitar as informações e documentos necessários ao cumprimento de obrigações legais, fiscais ou regulatórias.

10.10. A participação no Programa possui caráter exclusivamente facultativo e promocional, não estabelecendo entre a Hotmart e o Afiliado qualquer relação de emprego, representação comercial, agência, corretagem, parceria, associação, sociedade, prestação de serviços ou qualquer outro vínculo de natureza trabalhista, societária ou contratual diverso daquele expressamente previsto neste Regulamento, inexistindo qualquer obrigação de exclusividade, habitualidade, subordinação ou garantia de obtenção de Comissões. O Afiliado não possui poderes para representar a Hotmart ou assumir obrigações em seu nome perante terceiros.

10.11. Este Regulamento prevalecerá sobre quaisquer comunicações, materiais publicitários ou informativos relativos ao Programa, em caso de divergência.

10.12. Este Regulamento será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ressalvadas as hipóteses em que a legislação aplicável assegure ao Afiliado o direito de optar por foro diverso.


Belo Horizonte, 10 de agosto de 2026.